Várias leituras atentas do Código Civil brasileiro possibilitam ao leitor perceber o sistema que anima o "diploma" legal, bem de todo o sistema codificado em leis, todo o direito positivo, ou seja, posto, em ser ( direito em-ser). Todos os princípios que formam a ciência ( a ciência são princípios, conjunto deles) estão ali posto ( em ser ou em-ser, para formar jargão).
Toda a ciência ( incluída, obviamente a do direito ou jurídica, para ir à Roma pela via do étimo) estão ali ( "locus") desenhada no objeto ou ser ( outra tipo ou espécie de ser, que não é um, como queria Parmênides e Heidegger, mas muitos, inúmeros os seres. Idem os objetos que firmam o ser, junto a substancias que o funda os objetos na matéria e, consequentemte, energia, que matéria e energia se equacionam no cérebro e nas equações de Planck-Einstein, que focam a luz na sombra dos signos e símbolos que exprimem o universo matematicamente, algebricamente, cientifica e filosoficamente).
Uma, una, enfeixada em princípios, é a ciência, que não se divide em ciências : jurídica, sociológica, humanas, exatas, matemáticas, teológicas, pois há apenas uma ciência e não muitas como sói pensar o vulgo e mesmo os cientistas e filósofos; muitos são apenas os objetos figurados "geometricamente" na ciência, os quais distinguem o ângulo, seno, co-seno ou tangente estudada e, dessarte, focam o objeto. O ângulo e o prisma também define ou definha o objeto dado, estudado, projetado, em projétil.
A ciência é a mesma, assim como o sistema de princípios que fazem, que constituem o corpo fisiológico da ciência ( o corpo anatômica, metaforicamente falando, digo, escrevendo, é o objeto ). O que muda, repito, não é a ciência, que é uma só para todos os objetos, para os "infinitos" objetos, na linguagem matemática; o que muda, de fato e de direito são as figuras geométricas, ou símbolos, e os signos que constroem o conceito em palavras.
Uma, una, enfeixada em princípios, é a ciência, que não se divide em ciências : jurídica, sociológica, humanas, exatas, matemáticas, teológicas, pois há apenas uma ciência e não muitas como sói pensar o vulgo e mesmo os cientistas e filósofos; muitos são apenas os objetos figurados "geometricamente" na ciência, os quais distinguem o ângulo, seno, co-seno ou tangente estudada e, dessarte, focam o objeto. O ângulo e o prisma também define ou definha o objeto dado, estudado, projetado, em projétil.
A ciência é a mesma, assim como o sistema de princípios que fazem, que constituem o corpo fisiológico da ciência ( o corpo anatômica, metaforicamente falando, digo, escrevendo, é o objeto ). O que muda, repito, não é a ciência, que é uma só para todos os objetos, para os "infinitos" objetos, na linguagem matemática; o que muda, de fato e de direito são as figuras geométricas, ou símbolos, e os signos que constroem o conceito em palavras.
Figuras são concepções espaciais para a mente, abstrações do intelecto. Figuras, quando em conjunto geométrico, formam o motor do espaço : o tempo, ou o que assim denominamos, pois o tempo, na realidade e na idealidade, é um concepção complexa da lógica, inserida na linguagem matemática com o nome (inteligencia ou "nous") de função.
O direito ou a ciência jurídica ( a ciência dos romanos) é uma só : não há direitos, mas direitos ou ciência jurídica aplicada a povos, consoante seus costumes, cultura, que emanam de suas necessidade geopolíticas, enfim, de um complexo tempo-espaço e conexões neuronais, sinápticas originárias, principalmente, do sistema nervoso, simpático, parassimpático, autônomo, somáticos que "aparelha" cada individuo e o faz pessoa ( persona) social, quando em conjunto, evidentemente ( e o homem quase que universalmente está convivevendo ou em comunidade, ainda que tente fugir dessa prisão planetária, global, que chamamos de vários nomes, mas o fato ou fenômeno é um só, generalizado).
Outrossim,a ciência do direito contempla um determinado, deslindado objeto. O direito penal tem o seu, o civil contempla outro objeto, o comercial, o constituicional, etc., tem seus objetos desenhados e conceituados Aliás, repito, a ciência é uma só, os objetos contemplados é que são vários.
O objeto estrito do direito é o direito mesmo; o comportamento é apenas uma faceta do direito, uma parte do cubo desmontado.O comportamento é a parte subjetiva do direito, que se objetiva com a ação, o ato de reclamar o direito ou de aplicá-lo numa pretensão.Daí, quiçá, e inconscientemente ( ou não), a expressão direito adjetivo para o direito à propositura da ação.
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O direito ou a ciência jurídica ( a ciência dos romanos) é uma só : não há direitos, mas direitos ou ciência jurídica aplicada a povos, consoante seus costumes, cultura, que emanam de suas necessidade geopolíticas, enfim, de um complexo tempo-espaço e conexões neuronais, sinápticas originárias, principalmente, do sistema nervoso, simpático, parassimpático, autônomo, somáticos que "aparelha" cada individuo e o faz pessoa ( persona) social, quando em conjunto, evidentemente ( e o homem quase que universalmente está convivevendo ou em comunidade, ainda que tente fugir dessa prisão planetária, global, que chamamos de vários nomes, mas o fato ou fenômeno é um só, generalizado).
Outrossim,a ciência do direito contempla um determinado, deslindado objeto. O direito penal tem o seu, o civil contempla outro objeto, o comercial, o constituicional, etc., tem seus objetos desenhados e conceituados Aliás, repito, a ciência é uma só, os objetos contemplados é que são vários.
O objeto estrito do direito é o direito mesmo; o comportamento é apenas uma faceta do direito, uma parte do cubo desmontado.O comportamento é a parte subjetiva do direito, que se objetiva com a ação, o ato de reclamar o direito ou de aplicá-lo numa pretensão.Daí, quiçá, e inconscientemente ( ou não), a expressão direito adjetivo para o direito à propositura da ação.
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