terça-feira, 10 de janeiro de 2012

ELEATA PARMÊNIDES DE ELEA (wikcionario wiki wik dicionario de filosofia filosofico)


Não confio em instituições (nem cofio) ; instituições são, basicamente, fundamentalmente, regras interpostas entre seres humanos, que, com a interposição referida, se transformam : de seres humanos em pessoas ("personas" ), os quais são atores sociais: engenheiros, saltimbancos, religiosos, políticos, professores, poetas, filósofos, arlequins, etc. : pessoas que são e pessoas que não são, no ser do ser e no não-ser do não ou do nada, ao léu do eleata Parmênides, de Eléia, Zenon ( Zeno ou Zenão de Eléia, Elea, outro eleata, filósofo ou pensador da escola Eleática. Criaturas grimpantes do pensamento universal).
As instituições, ou regras, ou norma, quando em conjunto de regras, são, essencialmente, o liame interposto entre seres humanos que, por esse meio, se modificam e, de seres naturais, se transmutam em entes sociais, culturais, mediados pelas instituições ou as regras que constituem essas instituições, enfim, as instituições são, basicamente, essencialmente, constituídas de regras que as rege e rege aos subordinados à essas entidades; a saber : regem os seres humanos que delas dependem, nelas "subsumidos" efetivamente ou pelo efeito do direito na lei ( direito posto ou em ato com a carga pesada das obrigações (direito das obrigações aos "trabalhos forçados" não pelo direito penal, mas sutilmente, pelo direito civil, via contratos, nos quais somente um lado tem voz ativa e o outro lado voz passiva ( a voz passiva dos necessitados, dos carentes, que não tem outro jeito senão se alienarem ou alienar sua força de trabalho à instituições sob pena de não sobreviver, se não o fizerem ).
As instituições são regidas ( e regem homens submissos, vencidos e "vincendos", nos nascituros entesourados no ventre) pelo sistema de regras, ao qual podemos denominar de norma, quando muitas são as regras e estão sistematizadas numa doutrina coerente.
Há muitas gramáticas pensando e funcionando em todo esse complexo : a gramática da língua é uma e o direito ou ordenamento jurídico é outro, dentre o infinito matemático exposto à mente laboriosa, curiosa, ávida de saber.
Existem inúmeros desses sistemas binários, ternários, quaternários, etc., funcionando nas forças alienadas das instituições, que tomam a força do homem e a aplica tecnicamente e intelectualmente.Coexistem gramáticas para a música, a dança, o teatro, a ética, o traquejo social, a etiqueta, a poesia, a ciência, enfim, são regras universais que pervagam por todo o sistema do pensamento, ocultos nos desejos dos sistemas nervoso central, sistema nervoso autônomo e somático.
A filosofia concebeu todas essas gramáticas : o ordenamento jurídico e a gramática nada mais são que aplicações da filosofia.
As regras, originárias dos princípios filosóficos, ou da razão pura, como diria Kant, são interpostas para mitigar o conflito dos seres humanos ( Rousseau, Hobbes) , primeiro transmutando-os, por essa indústria de regras, em pessoas de direito, quer seja "fictas", no caso das pessoas jurídicas, ou naturais, ou culturais : os seres humanos no seu papel social de padre, político, cientista, zelador, juiz, bandido, psiquiatra, sócio, empresário, papa, presidente da república, etc. são entes culturais e naturais a um só tempo, na confusão do papel social com os ditames naturais em fisiologia e anatomia que, outrossim, de certa forma, são ditados e esculpidos pela política ( a vida do homem, enquanto ser cultural, é mais política que a dos animais, em quantidade e qualidade de política.
Todo ator ou atriz social, bem como os escritores das peças teatrais ou poemas épicos, trágicos, dramáticos, cômicos ou dos romances do direito, peças teatrais sociais, urbanas, enquanto ciência e política ( ciência política ou geopolítica, pois o direito é também isso, mas sem se debruçar sobre o objecto exclusivo da geopolítica) é uma arte e uma ciência aplicada, sendo que a própria ciência não passa, em última instancia, de uma aplicação da filosofia, que já vem substantivada e adjetivada, subjetivada e objetivada ( sujeito e objeto; enfim, os predicados e respectivos sujeitos do discurso são os mesmos entes pensados pela filosofia maior de Aristóteles ) na gramática e ordenada eticamente no direito e nos costumes tradicionais, mantidos na tradição oral.
As pessoas jurídicas, por seu turno, são pessoas representadas por outras pessoas : pessoas de pessoas ou representações de representações, assim como o é o Estado, pessoa jurídica de Direito Público, as empresas, pessoas jurídicas de Direito privado.
Aliás, a ciência é uma só, o que mudam são seus abjectos, os quais são geometrizados em conceitos de ser ou figuras. O ser põe as ideias ou concepções em signos : palavras, frase, orações ou em símbolos : figuras geométricos. Figuras geométricas são também símbolos e sinais naturais abocanhados pela cultura.
O ser dá o "logos", a palavra (escrita), o vocábulo (voz), que servem ao estudo abstrato em signos, debaixo de sinos, os quais, por sua parte, abrigam símbolos em seu subsolo onde está assente o significado. As figuras dão ou delimitam as formas espaciais e, com isso, abrem "espaço" à concepção intelectual de tempo : ideia pura, sem forma ou conteúdo fora da mente
( na existência ), pura essência.

O famigerado "Contrato Social" é baseado em regras, que, jungidas num sistema, constituem a norma , a qual rege a cultura e a sociedade. As regras, que a todos escraviza, paradoxalmente a todos liberta enquanto escraviza : liberta o homem do jugo de outrem e de seus governantes, possibilitando a democracia, sonho azul do poeta e do filósofo.
A democracia e o direito são belas poesias, porém não belas realidades : apenas uma ideia utópica da parte da filosofia que guarda a poesia, mas sem essa utopia, nem idealismo, não haveria sociedade, democracia, liberdade de todos ou da maioria ( ou possibilidade dessa liberdade) e nem homem, pois a essência do homem está assente na liberdade individual e coletiva.
O direito leva à democracia.

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