O Direito sob a forma positiva das leis, sob sua positividade ( se por
no mundo enquanto ser, pois o ser é o que se põe no mundo ou que o
homem põe no mundo : seu pensamento alienado ou saído de dentro do
cérebro para fora ou da essência à existência) transformou-se na
matéria-prima de um grande e rico negócio : o negócio jurídico; porém,
não no sentido do conceito de "negócio jurídico", explanado pela
ciência ( "ciência!") jurídica, cuja concepção é sempre idealista ( a
concepção originária da ciência que se conceitua ou se define por
seus sábios e eruditos, envolvidos amorosamente, é sempre parcial e
idealista, jamais realista ou racionalista.
É como o amor, a paixão do homem ou o maniqueísmo, a maniquéia
sempre actuante no pensamento, ou no caldo pensante, que faz com que o fato e o ato se separem, ou seja,
o que o homem enquanto pensador numa ciência, arte ou filosofia, seja
idealista em ralação à ciência, arte ou filosofia que ama, na qual
aposta, pondo o ser á parte da realidade, pois o ser só existe ou é
posto em existência desde a essência, sua origem, quando o homem
pensa; pensar e fazer são atos ( o de pensar ) e fatos ( o de fazer)
que não tem a mesma consciência, não partem da mesma consciência, ou
são consciência e auto consciência, simultâneamente, porquanto estão no
tempo e são postos no espaço. É a tensão que permeia a maniquéia do
pensamento e da realização ou está entre a idealidade e realidade, a
essência ( pensamento ) e existência ( coisa, natureza e ser no mundo
para o homem, sendo o ser no mundo o pensamento posto ).
o Negócio jurídico aqui conceituado é o direito e as leis, sua
positividade, enquanto objecto de negócio, de comércio, de trocas
várias, inclusive o escambo, não intermediado senão por palavras, que
é a moeda corrente nos meios jurídicos, que chega até a justiça, nome
romanesco para judiciário, que em alguns países pode apresentar o
trocadilho com o verbo judiar ou a judiação, adjectivo ; o judiciário
ou a justiça no lugar da judiação é o conceito romanceado ou
trovadoresco da presente em ser ( o ser é sempre presença) da ciência
jurídico e enquanto objeto eleito, querido, da ciência cujos objetos
positivos também são leis, dentre outros objectos adstritos; a
realidade imanente, pois a realidade não é nunca transcendente ( quem
transcende é o homem com a criação do ser posto no objeto, colado
sobre a coisa que, assim, ganha o selo de objecto do pensamento, que é
o próprio pensamento e do sujeito deste pensamento posto no mundo );
portanto, justiça e jurídico, não são sinônimos, nem tampouco
guardam plena antonomínia.
Todavia há também a tensão entre judiciário e a justiça e a "judiação"
ou justificação da prática do ordálio e do rito do bode expiatório, o
qual ainda é criado na grei da justiça ou judiciário, realidades e
idealidades que se mesclam, confundindo-se todo o tempo e na posição
ou superposição no espaço; justiça e judiciário se super põem no
espaço, simultâneamente, eliminando uma das várias questões ou fato
que as separam, fato e questão essa que é o tempo ( o tempo às vezes é
uma questão ontológico, epistemólogica, filosófica, enfim, e outras
vezes um fato).
Sem embargo de tudo o que foi exposto anteriormente, o "negócio
jurídico" de que tratamos aqui é algo chulo e real, comezinho e
prosaico. Não ocorre na esfera filosófica, ou na arte surreal, mas na
vida real, fática. Desse negócio vivem o judiciário, a polícia, as
normas legais ganham vida, ou ganham a alma da vida no enquadramento
típico dos códigos penais ( códigos endereçados ao bode-expiatório,
principal ator, protagonista da saga, do drama, do teatro e do rito
judicante, jurídico) : penais são os códigos e penalizados os tolos,
os que já nascem desprotegidos pela cabana da lei e o palácio da
justiça com seus algozes, com seu negócio de carrascos e vítimas : é a
maniquéia do mártir e do império romano sempre vivo na sempre-viva
flor da alma humana.
Aliás, é pela máquina da maniquéia que o negócio
da justiça floresce e se enriquece, pois as pessoas não
intelectualizadas ( infantilizadas intelectualmente, dizendo
claramente) não percebe onde está o pólo dito do mal e do bem,
porquanto esses pólos são nomeados do bem e do mal por quem vende o
bem e o mal, ou seja, as religiões, na antiguidade, e hoje, a justiça
ou judiciário, que diz o que é bom e mau para os interesses dos homens
que comandam essa "justiça" parcial e unilateral, ou seja, do lado do
bem que eles, os juízes e outros donos da justiça e do judiciário, bem
como os doutos comprados dizem que é o justo ( justo ara eles é o que
eles pensam que é justo para defender os próprios interesses em
detrimento da maioria que tem seus interesses, igualmente legítimos
colocados como crimes contra a ordem montada e a polícia montada, que
vem logo a seguir se a ordem dada por eles for desmontada ou apenas
ameaçada de desmontagem ou desconstrução : isso eles chamam de crime;
crimes contra eles! - e também contra os que eles condenam como
criminosos, jogando-os no rol dos culpados e trancafiando-os, roubando
a liberdade física e mental, com a polícia, os psiquiatras, os padres
e outros ladrões de mentes, que usam doutrinas como armas).
Nos países em que não há justiça social e os pobres e miseráveis são
muitos é impossível fazer justiça ou algo próximo a esse ideal
platônico.Contudo, não é somente a questão social que leva a esse
desequilíbrio e à justiça como negócio, mas também há inúmeros outros
fatores.
O sistema de segregação social pela prática de crime é, na maniquéia,
posta idealisticamente como bom e sábio e coerente, cujo escopo ou
desidério é tornar possível e justa ou igualitária a vida social, nas
suas regras mais comezinhas; não obstante, esse é o ideal, a idéia
sempre platônico, e não conta com a complexidade da realidade e das
idéias que nascem das cabeças pensantes dos seres humanos
convivendo, em comunidade.
Quanto maior uma comunidade, mais
complexa, mais tendente a desviar-se do padrão e do ideário ou ideal ou
ideologia ; imagine a sociedade de mídia em que nos submergimos hoje!
Não é pela perversão dos indivíduos que essas injustiças ou fugas do
ideal platônico para um real surreal de pesadelos, que esses desvios
ocorrem; trata-se de um fenômeno quase incontrolável porque diuturno,
rotineiro, que vai erodindo o direito e o pensamento em instituições,
de modo que aquele pensamento de Marx e Hegel sobre o tema do
pensamento e alienação é válido; que o pensamento tem que ser
superado pela crítica constante, pois tende a se cristalizar nas
instituições, a se fossilizar e matar , destarte, pensamento e
sociedade. É por causa da inteligência humana que sucedem tais
aberrações que ocasionam asco e horror e, na outra ponta da maniquéia,
que é o pensamento e ações humanas em ato e fato, que surge também o belo, na
poesia.
A sociedade é um fenômeno que bate no estado, dá no estado, seja esse
estado uma comunidade pequena ou megalítica, porquanto todas as
relações de política são relações humanas ( " o homem é um animal
político") e, principalmente, no fundamento, na raiz, uma relação de
animal para animal no bando, alcateia, etc. onde uns são alfa, outros
beta... e assim sucessivamente, na hierarquia social que mantém a
sociedade viva e ativa.
Sem hierarquia, ou antes, sem comando e obediência não é possível
distribuir tarefas, organizar-se, fortalecer-se, enfim, estabelecer-se
num território e prosperar.
Há, pois, o estado do homem e o estado do lobo, que, em essência, é o
mesmo estado.
Todavia, fica a questão: até onde vai o estado no lobo e no homem ou
onde cessa o estado e sobrevive a individualidade, também essencial no
processo de conhecimento, sabedoria, ordem e evolução da inteligência
colectiva e individual, interdependentes?
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