quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ETNIA - verbete


Há países em que o estado de direito é voltado para fins domésticos, ou seja, trata-se de um estado doméstico, no qual o estado é a Casa do  político e não o "habitat" do povo em território sem timão, nave sem tombadilho ( onde dançam os escravos referidos em Castro Alves! : o maior e melhor poeta em português da Terra de Vera Cruz), mastro, mezena ou âncora ; este povo que cai na enxurrada, ano pós ano, morro abaixo, soterrando com as encostas às costas.
Neste caso, terra à vista desde a gávea,  Brasil à vista!, o estado que há aqui, prospera e prosperou, história fora, foi um estado anômalo : o estado doméstico,  estado de fato, porém não de direito; logo, há a base física do estado : a terra e o povo, mas não o direito, o qual está apenas na ficção jurídica,  não no estado, que é fático, não jurídico ou jurígeno, o qual é ignorado pelas pobres e as decadentes elites pouco inteligentes e, consequentemente, não esclarecidas, vincadas no de mau caráter.
Elites estúpidas não  passam do fato ao direito, não separam essas noções, pois esse passo titânico depende da evolução intelectual do povo, enquanto etnia. Essa operação intelectual é produzida por seus sacerdotes e escribas, que fazem parte do poder, tem um dos três ou quatro poderes do estado e, portanto, liberdade e vigor e pachorra para a produção intelectual, que vem com o ócio, com as classes ociosas dos pensadores que escrevem a crônica do povo ( os historiadores), cantam seus feitos ( os poetas épicos ) e pensam seus deuses  ( os poetas em suas teogonias e os pensadores e teólogos, moralistas, fabulistas em suas "filosofias" pragmáticas, utilitárias, mas abstratas e abstrusas, que assentam as primícias das linguagens matemáticas que depois atinge a física, a ciência, enfim).
O objeto do estado de fato, objeto fático, vínculo de estado e direito,  pela subsunção, na união final de direito e fato, no caso, estado de fato, subsunção que dá o objeto da ciência jurídica, o qual controla ou visa controlar relações de fato através de aplicações de ilações de direito, porque se, da hipótese no direito positivo ( lei)  ao fato coincidente ou descrito claramente com a hipótese legal, se não perfaz o caminho que dá nessa fusão de fato natural, social, cultural e hipótese jurídica descrita em lei,  deixando, destarte,  de existir duplamente ou em dois, porquanto tal relação somente  é possível na forma de gêmeos germanos ou siameses, quando, então, é necessário, não contingente ou acidenta, na consonância das gnoseologias de Kant e Aristóteles. Sem esse vínculo indissolúvel, é apenas mais  um par em divórcio frequente : duas vozes discrepantes, dissidentes, incompatíveis. Assim, em divórcio, é objeto fantasma, fantasmagórico sem fato nem tampouco direito algum a se reportar.
Aliás, muitos cientistas ignoram o conceito de objeto e muito menos têm ciência da bipartição do objeto em objeto de fato e objeto de direito, os quais, ao se ligarem no mundo, com a alienação do pensamento do cérebro no mundo, ou seja, na junção de fato e lei (hipótese legal). A lei é o direito posto ou positivo; o direito em si é negativo, filosófico, uma nadidade cujo objeto está posto em símbolos e signos no ser. Aliás, nos seres do discurso, que são vários e obedecem ao comando das linguagens e do não-ser, que é o negativo do negativo. O ser negativo do não-ser ;do não-ser ainda, do vir-a-ser, porquanto não há ser para trás do tempo, ser-que-foi, ser-ido nos idos do tempo, conquanto exista  um pretérito em verbo, mas não em tempo vital, real, atual, atuante, tempo-ator ou tempo-em-ato, que é o fio do tempo real, existencial, não essencial, de realidade e realização e não a nadificação que implica o ser e o não-ser.
Pela explanação supramencionada é possível ler as linguagens matemáticas que vieram da filosofia e da ontologia, principalmente, pois a ontologia é a mãe do objeto e dos monstros conceptuais que distam ser e não-ser, na negatividade que desfaz e assim analisa o positivo, o posto enquanto ser nas coisas, nos objetos, nos fenômenos, etc.
O senso comum e a gramática vêem o objeto não como um ser dado pelo ser do homem, na ligação ou intersecção do interior do homem ao mundo  exterior ( união estável do macrocosmo e microcosmo), natural, real ( constituído de coisas, não em-si, mas para o olho do outro ou o olho do furacão, que tudo vê ); logo, no senso comum e na gramática, o objeto é desenhado sobre o corpo físico,  produzido pela indústria do homem ( entenda-se por indústria : trabalho), no artefato, objeto produzido pela técnica, sob os rascunhos ou esboços em equações que exprimem a linguagem da ciência; este artefato, indubitavelmente, não deixa de ser um objeto, no caso, objeto do fazer da ciência e técnica, com linguagem e produção; contudo, não se trata de um estudo sobre o artefato, que, assim, não é objeto de ciência enquanto considerado meramente como artefato, produção cultural, ao invés de objeto de estudo, que tem os dois lados da moeda.
 É, tão-só, objeto de técnica e linguagem da ciência, mas não objeto de ciência mais, pois há o pressuposto lógico e óbvio que, se é artefato, produto humano ou da cultura,  já foi estudado enquanto objeto antes de se transformar em artefato humano que, pode, inobstante, vir-a-ser objeto de ciência, pois o artefato é outro objeto, um objeto realizado ( não um mero objeto da realidade ou natural, porém produzido pelo labor humano, com ciência na etnologia ou etnografia. Fora isso, como artefato puro,  não é objeto, ou deixou de ser objeto, ou ainda é apenas coisa. Donde se conclui que, na contemplação da etnologia é objeto de estudo científico;  na gramática, objeto do sujeito, em relação ao sujeito e para o sujeito, dentre outros objetos possíveis e passíveis de estudo que pode ser em milhões ou bilhões ou estar nesses números encravados, se não passa ao infinito matemático, infinito de linguagem.
O objeto de estudo da ciência está no envoltório do fenômeno; entretanto, não é uma fenomenologia, senão no homem, ou no pensamento do homem, que ocorre como ato, analisando a "transliteração" de ato a fato ou seja, o estudo do próprio fenômeno, pela filosofia. A filosofia, assim como o direito, não tem objeto, mas objetivo; logo, no discurso privilegiado da filosofia  não é estudo do objeto o que ocorre , pois a filosofia não estuda objetos, não tem, não se declina sobre objetos,  mas somente sobre  atos e fatos mentais e naturais.
 Na ciência, ao contrário, acontece o estudo do objeto que os sentidos lança, atira no ar,  através dos sentidos, que então os estuda; portanto, na ciência, o fenômeno é estudado, sendo o fenômeno, então, um objeto de ciência.Sim, o fenômeno é algo lançado pelos sentidos, é objeto passível de estudo pela ciência; todavia, é muito mais que isso, pois envolve atos e fatos que são analisados no crivo da filosofia ( não estudados), pois ali há inúmeros objetos, de um vez dados aos sentidos, grudados, inseparáveis ( feito cascavéis), indissolúveis,  e, como é impossível estudá-los assim, como vários objetos colados uns aos outros, o jeito é entregar esse "estudo"  holístico à filosofia, pois é um estudo sem objeto singular, porém com uma infinidade de objetos amalgamados, plurais, porém indissolúveis, impossível de dissociarem-se  em objetos individuados pelo sujeito que os sonda desde os sentidos, sem se lograr distinguir formas e conteúdos substanciais determinados, individuados, porquanto vêem em cambulhão, de enxurrada, como uma onda de luz, eletromagnética ou do mar, do rio.
Assim amalgamados, é da alçada da filosofia, que não visa objetos, porém traça e observa objetivos, valorando-os ou não. Amálgama de axiologia e fenomenologia. A filosofia não tem mais a função de estudar o objeto, mas de estudar o estudo : epistemologia. O estudo do objeto concerne à ciência.
O objeto é algo assim como uma  não-coisa,  dado pelos sentidos, por trás do qual está o sujeito; o objeto existe somente coberto pelo véu dos olhos  que olham e vêem sob o véu de luz ou trevas que o cobre, o esconde, tal qual o véu ou a burca esconde a face da mulher, vela a face e pelo véu do mundo interior do homem, onde o objeto é recebido e emitido, no vaivém do ser e não-ser, que forma o conhecimento e dá seu conteúdo.
Um estado sem direito está descrito por Castro Alves no poema "O Navio Negreiro", obra-prima da literatura mundial, poesia de primeira grandeza ou da maior grandeza. Estrela alfa na constelação da Virgem, de Órion, da Cão Maior ou Menor, da Ursa. 

Há países em que o estado de direito é voltado para fins domésticos, ou seja, trata-se de um estado doméstico, no qual o estado é a Casa do  político e não o "habitat" do povo em território sem timão, nave sem tombadilho ( onde dançam os escravos referidos em Castro Alves! : o maior e melhor poeta em português da Terra de Vera Cruz), mastro, mezena ou âncora ; este povo que cai na enxurrada, ano pós ano, morro abaixo, soterrando com as encostas às costas.
Neste caso, terra à vista desde a gávea,  Brasil à vista!, o estado que há aqui, prospera e prosperou, história fora, foi um estado anômalo : o estado doméstico,  estado de fato, porém não de direito; logo, há a base física do estado : a terra e o povo, mas não o direito, o qual está apenas na ficção jurídica,  não no estado, que é fático, não jurídico ou jurígeno, o qual é ignorado pelas pobres e as decadentes elites pouco inteligentes e, consequentemente, não esclarecidas, vincadas no de mau caráter.
Elites estúpidas não  passam do fato ao direito, não separam essas noções, pois esse passo titânico depende da evolução intelectual do povo, enquanto etnia. Essa operação intelectual é produzida por seus sacerdotes e escribas, que fazem parte do poder, tem um dos três ou quatro poderes do estado e, portanto, liberdade e vigor e pachorra para a produção intelectual, que vem com o ócio, com as classes ociosas dos pensadores que escrevem a crônica do povo ( os historiadores), cantam seus feitos ( os poetas épicos ) e pensam seus deuses  ( os poetas em suas teogonias e os pensadores e teólogos, moralistas, fabulistas em suas "filosofias" pragmáticas, utilitárias, mas abstratas e abstrusas, que assentam as primícias das linguagens matemáticas que depois atinge a física, a ciência, enfim).
O objeto do estado de fato, objeto fático, vínculo de estado e direito,  pela subsunção, na união final de direito e fato, no caso, estado de fato, subsunção que dá o objeto da ciência jurídica, o qual controla ou visa controlar relações de fato através de aplicações de ilações de direito, porque se, da hipótese no direito positivo ( lei)  ao fato coincidente ou descrito claramente com a hipótese legal, se não perfaz o caminho que dá nessa fusão de fato natural, social, cultural e hipótese jurídica descrita em lei,  deixando, destarte,  de existir duplamente ou em dois, porquanto tal relação somente  é possível na forma de gêmeos germanos ou siameses, quando, então, é necessário, não contingente ou acidenta, na consonância das gnoseologias de Kant e Aristóteles. Sem esse vínculo indissolúvel, é apenas mais  um par em divórcio frequente : duas vozes discrepantes, dissidentes, incompatíveis. Assim, em divórcio, é objeto fantasma, fantasmagórico sem fato nem tampouco direito algum a se reportar.
Aliás, muitos cientistas ignoram o conceito de objeto e muito menos têm ciência da bipartição do objeto em objeto de fato e objeto de direito, os quais, ao se ligarem no mundo, com a alienação do pensamento do cérebro no mundo, ou seja, na junção de fato e lei (hipótese legal). A lei é o direito posto ou positivo; o direito em si é negativo, filosófico, uma nadidade cujo objeto está posto em símbolos e signos no ser. Aliás, nos seres do discurso, que são vários e obedecem ao comando das linguagens e do não-ser, que é o negativo do negativo. O ser negativo do não-ser ;do não-ser ainda, do vir-a-ser, porquanto não há ser para trás do tempo, ser-que-foi, ser-ido nos idos do tempo, conquanto exista  um pretérito em verbo, mas não em tempo vital, real, atual, atuante, tempo-ator ou tempo-em-ato, que é o fio do tempo real, existencial, não essencial, de realidade e realização e não a nadificação que implica o ser e o não-ser.
Pela explanação supramencionada é possível ler as linguagens matemáticas que vieram da filosofia e da ontologia, principalmente, pois a ontologia é a mãe do objeto e dos monstros conceptuais que distam ser e não-ser, na negatividade que desfaz e assim analisa o positivo, o posto enquanto ser nas coisas, nos objetos, nos fenômenos, etc.
O senso comum e a gramática vêem o objeto não como um ser dado pelo ser do homem, na ligação ou intersecção do interior do homem ao mundo  exterior ( união estável do macrocosmo e microcosmo), natural, real ( constituído de coisas, não em-si, mas para o olho do outro ou o olho do furacão, que tudo vê ); logo, no senso comum e na gramática, o objeto é desenhado sobre o corpo físico,  produzido pela indústria do homem ( entenda-se por indústria : trabalho), no artefato, objeto produzido pela técnica, sob os rascunhos ou esboços em equações que exprimem a linguagem da ciência; este artefato, indubitavelmente, não deixa de ser um objeto, no caso, objeto do fazer da ciência e técnica, com linguagem e produção; contudo, não se trata de um estudo sobre o artefato, que, assim, não é objeto de ciência enquanto considerado meramente como artefato, produção cultural, ao invés de objeto de estudo, que tem os dois lados da moeda.
 É, tão-só, objeto de técnica e linguagem da ciência, mas não objeto de ciência mais, pois há o pressuposto lógico e óbvio que, se é artefato, produto humano ou da cultura,  já foi estudado enquanto objeto antes de se transformar em artefato humano que, pode, inobstante, vir-a-ser objeto de ciência, pois o artefato é outro objeto, um objeto realizado ( não um mero objeto da realidade ou natural, porém produzido pelo labor humano, com ciência na etnologia ou etnografia. Fora isso, como artefato puro,  não é objeto, ou deixou de ser objeto, ou ainda é apenas coisa. Donde se conclui que, na contemplação da etnologia é objeto de estudo científico;  na gramática, objeto do sujeito, em relação ao sujeito e para o sujeito, dentre outros objetos possíveis e passíveis de estudo que pode ser em milhões ou bilhões ou estar nesses números encravados, se não passa ao infinito matemático, infinito de linguagem.
O objeto de estudo da ciência está no envoltório do fenômeno; entretanto, não é uma fenomenologia, senão no homem, ou no pensamento do homem, que ocorre como ato, analisando a "transliteração" de ato a fato ou seja, o estudo do próprio fenômeno, pela filosofia. A filosofia, assim como o direito, não tem objeto, mas objetivo; logo, no discurso privilegiado da filosofia  não é estudo do objeto o que ocorre , pois a filosofia não estuda objetos, não tem, não se declina sobre objetos,  mas somente sobre  atos e fatos mentais e naturais.
 Na ciência, ao contrário, acontece o estudo do objeto que os sentidos lança, atira no ar,  através dos sentidos, que então os estuda; portanto, na ciência, o fenômeno é estudado, sendo o fenômeno, então, um objeto de ciência.Sim, o fenômeno é algo lançado pelos sentidos, é objeto passível de estudo pela ciência; todavia, é muito mais que isso, pois envolve atos e fatos que são analisados no crivo da filosofia ( não estudados), pois ali há inúmeros objetos, de um vez dados aos sentidos, grudados, inseparáveis ( feito cascavéis), indissolúveis,  e, como é impossível estudá-los assim, como vários objetos colados uns aos outros, o jeito é entregar esse "estudo"  holístico à filosofia, pois é um estudo sem objeto singular, porém com uma infinidade de objetos amalgamados, plurais, porém indissolúveis, impossível de dissociarem-se  em objetos individuados pelo sujeito que os sonda desde os sentidos, sem se lograr distinguir formas e conteúdos substanciais determinados, individuados, porquanto vêem em cambulhão, de enxurrada, como uma onda de luz, eletromagnética ou do mar, do rio.
Assim amalgamados, é da alçada da filosofia, que não visa objetos, porém traça e observa objetivos, valorando-os ou não. Amálgama de axiologia e fenomenologia. A filosofia não tem mais a função de estudar o objeto, mas de estudar o estudo : epistemologia. O estudo do objeto concerne à ciência.
O objeto é algo assim como uma  não-coisa,  dado pelos sentidos, por trás do qual está o sujeito; o objeto existe somente coberto pelo véu dos olhos  que olham e vêem sob o véu de luz ou trevas que o cobre, o esconde, tal qual o véu ou a burca esconde a face da mulher, vela a face e pelo véu do mundo interior do homem, onde o objeto é recebido e emitido, no vaivém do ser e não-ser, que forma o conhecimento e dá seu conteúdo.
Um estado sem direito está descrito por Castro Alves no poema "O Navio Negreiro", obra-prima da literatura mundial, poesia de primeira grandeza ou da maior grandeza. Estrela alfa na constelação da Virgem, de Órion, da Cão Maior ou Menor, da Ursa.
  


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